O Prefeito do município de Amarante, Diego Teixeira assinou, nessa quinta-feira (14), o Decreto nº 004, que trata da suspensão de eventos em todo o território municipal.
O prazo expedido no decreto será 60 dias de paralisação
"Acabo de assinar um decreto que proíbe a realização de festas em praças públicas e casas de eventos, serestas, vaquejadas, paredões, competições esportivas, shows e festas carnavalescas pelo período de 60 dias. O decreto também regulamenta o funcionamento de bares, restaurantes, churrascarias e similares até às 22h. A após esse horário, o funcionamento só será permitido na modalidade delivery. A medida foi necessária devido ao aumento do número de casos de Covid-19 na nossa cidade e em todo o Brasil. Conto com a colaboração de todos os amarantinos para que possamos passar por esse momento difícil, mas muito importante para preservar as vidas", disse o prefeito Diego Teixeira.
DECRETO:
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARANTE, Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe são atribuídas por lei, e o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal de Amarante-PI:
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas públicas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 1996, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO que o Chefe do Poder Executivo Municipal vem adotando medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), desde março de 2020;
CONSIDERANDO que é dever legal do Gestor Público a organização sobre o funcionamento de bares, restaurantes e similares, bem como eventos culturais e livres, fazendo-o de modo preservar o interesse público e a saúde da população e devido à pandemia COVID-19 há a necessidade de evitar aglomerações de pessoas em todos os segmentos da sociedade;
Art. 1° - Fica suspensa a realização de festas em praças públicas e casas de eventos, serestas, vaquejadas, paredões, competições esportivas, shows e festas carnavalescas, etc., no município de Amarante-Piauí pelo período de 60(sessenta) dias, para preservar os munícipes de novos contágios da COVID-19.
Art. 2° - O funcionamento de bares, restaurantes, churrascarias e similares, será permitido até às 22h, após esse horário o funcionamento só será permitido na modalidade delivery.
Art.3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 14 de janeiro de 2021.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE- SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Amarante, Estado do Piauí, em 14 de janeiro de 2021.
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