O Prefeito do município de São Pedro do Piauí, José Maria Ribeiro de Aquino Júnior (Júnior Bill) assinou, na última segunda-feira (11), o Decreto nº 02/2021, que trata da suspensão de eventos em todo o território municipal.
Confira alguns trechos de Decreto:
“Considerando que é dever legal do Gestor Público a organização sobre funcionamento de bares, restaurantes e similares, bem como eventos culturais e livres, fazendo-o de modo preservar o interesse público e a saúde da população e devido à pandemia COVID-19, há a necessidade de evitar aglomerações de pessoas em todos os seguimentos da sociedade.”
Art.1º Fica suspensa a realização de festas em praças e casas de eventos, serestas, vaquejadas, paredões, competições esportivas, shows e festas carnavalescas, etc, no município de São Pedro do Piauí pelo período de 60 (sessenta) dias, para preservar os munícipes de novos contágios da COVID-19;
Art.2º O funcionamento de bares, restaurantes, churrascarias e similares, serão permitidos até Às 22h.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 11 de janeiro de 2021.
Acompanhe abaixo o Decreto na íntegra:
Mín. 24° Máx. 34°
Mín. 24° Máx. 33°
Sol, pancadas de chuva e trovoadas.Mín. 25° Máx. 33°
Sol, pancadas de chuva e trovoadas.