
DECRETO Nº046/2020, DE 29 DE JULHO DE 2020.
Dispõe sobre a reabertura e retomada gradual das atividades econômicas e sociais, dentro do Município de Amarante-PI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARANTE, ESTADO DO PIAUÍ, Diego Lamartine Soares Teixeira, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Constituição Federal, e com fulcro na Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 19.085, de 07 de julho de 2020, que aprova o calendário de retomada gradual das atividadeseconômicas e sociais, e dá outras providências.
CONSIDERANDO o entendimento recente, do dia 15 de abril de 2020, do Supremo Tribunal Federal, o qual no julgado da ADI 6341, de relatoria doExcelentíssimo Ministro Marco Aurélio, reconhece a competência concorrente de estados, DF, MUNICÍPIOS e União no combate à COVID-19 (para o enfrentamento da infecção viral COVID-19 (SARS-CoV2).
CONSIDERANDO por fim, a manutenção de medidas para prevenção, combate e de controle do Novo Coronavírus em todo o território do Município de Amarante-PI.
Art. 1º - Decretar a reabertura e retomada gradual das atividades econômicas e sociais, dentro do Município de Amarante-PI, que deverá seguir os critérios estritamente técnicos e os mecanismos sanitários, a saber:
I – Proibição de aglomeração de pessoas dentro dos estabelecimentos com atendimento individual se possível;
II – Exigência de uso obrigatório de máscaras dentro do estabelecimento;
III – Disponibilização obrigatória de Alcool em gel 70%;
IV – Fixação de cartazes aos frequentadores que não poderão adentrar caso apresentem sintomas da COVID/19.
V - Limpeza constante dos equipamentos e utensílios de uso geral do estabelecimento.
Art. 2º - A reabertura gradual dos setores e/ou segmentos do comércio no Município de Amarante-PI, deverá seguir todo Protocolo Sanitário e as recomendações do órgão de Vigilância Sanitário deste Município.
§ 1º -Os serviços essenciais, tais como: farmácias, drogarias, mercados, supermercados, postos de combustíveis (exceto conveniência), borracharias, poderão funcionar de segunda a Sábado das 06:00 até às 20 horas e aos domingos das 00:06 até às 18:00;
§ 2º -Os demais serviços não essenciais poderão funcionar de segunda a sexta das 09:00 às 17:00 horas, exceto casas de shows que continuam proibidas de funcionar.
§ 3º - As atividades religiosas poderão receber a população, porém estão proibidas de realizar cerimonias e devem fixar cartazes aos frequentadores
Art. 3º - A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida pela Guarda Municipal e vigilância sanitária.
§ 1º Os órgãos envolvidos na fiscalização das medidas sanitárias deverão solicitar a colaboração da Polícia Militar e dos demais órgãos e instituições PÚBlicas que se fizerem necessárias;
Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Amarante, Estado do Piauí, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de julho de dois mil e vinte (2020).
DIEGO LAMARTINE SOARES TEIXEIRA
Prefeito Municipal de Amarante



Acidente / Colisão Colisão traseira entre caminhão e ônibus deixa feridos na BR-343, em Amarante
História e Cultura Documentário sobre Clóvis Moura terá sessão especial em Amarante no dia 14 de novembro
Caso de Polícia PRF apreende cerca de 49 mil maços de cigarros contrabandeados em caminhão em Amarante
Cultura & Turismo Turista da Tunísia conhece e fica impressionado com o potencial turístico de Amarante
Esporte Atleta de Amarante conquista dois títulos no Brasil Cup Jiu-Jitsu Tour 2026, em Teresina
Acidente / Colisão Três acidentes são registrados em Amarante; um homem morreu e outro ficou gravemente ferido
Caso de Polícia Corpo de homem com marcas de tiros é encontrado no antigo lixão de Amarante; polícia suspeita de acerto de contas
Sessão Ordinária Câmara Municipal realiza sessão com pautas voltadas ao planejamento e orçamento em Amarante
Ocorrência Homem é esfaqueado pela própria irmã no bairro Escalvado, em Amarante
Mín. 25° Máx. 42°