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Prefeito Diego Teixeira de Amarante explica requisitos para acesso ao auxílio emergencial; veja

o prefeito de Amarante disse que o governo federal já está fazendo o cadastro, onde os trabalhadores informais, autônomos e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600.

08/04/2020 às 00h00 Atualizada em 08/04/2020 às 00h25
Por: Diogo Costa
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Prefeito Diego Teixeira de Amarante
Prefeito Diego Teixeira de Amarante

O prefeito Diego Teixeira (Progressistas) disse no final na noite dessa terça-feira ao Portal C7 (07), sobre o auxílio emergencial no valor de R$ 600 que será concedido pelo Governo Federal.

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O prefeito de Amarante disse que o Governo Federal já está fazendo o cadastro, onde os trabalhadores informais, autônomos e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600.

Veja como fazer abaixo; qualquer dúvida ir na secretaria de Assistência social do município.

Quem tem direito

O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs. Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:

-ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);

-estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;

-cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;

-ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Além disso, todos os beneficiários deverão:

-ter mais de 18 anos de idade;

-ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);

-ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;

-não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Se, durante o período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.

O auxílio não será dado a quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.

Veja abaixo o passo a passo para solicitar o auxílio emergencial pelo site da Caixa:

-O trabalhador deve acessar a página inicial do site da Caixa.

Site (CLIQUE AQUI)

Aplicativo para Android (CLIQUE AQUI)

Aplicativo para IOS (CLIQUE AQUI)

-Na página seguinte, vêm os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial. É preciso concordar com os termos e permitir o acesso aos dados

-Em seguida, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento

-Em seguida, é necessário preencher o número do celular para receber um código de verificação por sms

-Assim que chegar por sms, o código de verificação deve ser colocado no campo "código recebido"

-O trabalhador deve então informar a renda, o ramo de atividade, estado e cidade

-O trabalhador deve informar em seguida os dados dos integrantes da família que moram com ele

-O trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital

-Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH)

-Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador

-Na tela final, vem o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.

Telefone para tirar dúvidas

A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas.

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