
A Polícia Militar ao chegar ao local para atender a ocorrência, constatou que a motocicleta conduzida pela vitima fatal havia sido removida por populares antes da ação policial, o que acabou descaracterizando a cena do acidente de trânsito.
A Polícia Civil também esteve no local fazendo o levantamento da ocorrência, na qual acionou o IML (Instituto Médico Legal), que removeu o cadáver para o posto avançado da instituição em Parnaíba, onde será feito os exames de necrópsia.
O Instituto de Criminalista não compareceu ao local após ser dispensado, haja vista que a cena do acidente de trânsito ficou prejudicada. Devido a esse equivoco, foi registrado apenas um Boletim de Ocorrência (B.O.) acerca do que foi visto no local.
No caso em tela houve crime por parte dos populares, já que o Código Penal Brasileiro prevê no artigo 374 o crime de fraude processual, que consiste em modificar o local de crime e/ou acidente com morte violenta, seja mexendo no corpo da vitimas fatais ou em objetos relacionados com a cena, tudo o que possa induzir a perícia e investigação ao erro.
O ato também é considerado infração gravíssima e pune condutores envolvidos em acidentes de trânsito com vítima que deixarem de adotar as providências necessárias a manter a segurança de trânsito e contribuir para o bom atendimento policial da ocorrência, não preservando o local do acidente ou removendo o veículo, quando não determinado por policial ou agente de trânsito.
Com informações do Blog do Coveiro.


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