
A magistrada determinou que a gestora municipal efetuasse o pagamento dos funcionários até o quinto dia útil do mês subsequente. Na decisão, a juíza enfatiza que o não pagamento dos vencimentos dos servidores representa uma ofensa ao principio juridicamente sedimentado de que o salário é de índole alimentar.
A decisão da magistrada foi solicitada através de um Mandado de Segurança coletivo impetrado pela Federação dos Servidores Públicos do Estado do Piauí – FESPPI. A Juíza advertiu a prefeita de Esperantina, Vilma Amorim, que o não cumprimento da ordem poderá caracterizará crime previsto no art. 1º, XIV, do Dec. Lei nº 201/67, com pena de detenção de 03 meses a 03 anos, além das consequentes repercussões cíveis, administrativas e eleitorais.
IMPROBIDADE
O descumprimento da presente ordem também poderá caracterizar ato de improbidade administrativa, passível de penalidades. O prazo para a gestora efetuar o pagamento dos servidores venceu nesta terça-feira (09/01).
A Secretaria do Fórum de Esperantina, deverá expedir oficio para a Procuradoria Geral de Justiça do Piauí; para a Promotoria de Justiça, para avaliar eventual ato de improbidade; para a Câmara de Vereadores de Esperantina, para ciência da conduta da gestora municipal e para o Tribunal de Contas do Estado do Piauí, para providencias que entender cabíveis.
O descumprimento de uma decisão judicial por parte da Prefeita Vilma Amorim, pode acarretar na perda do cargo de gestora e ficar inelegível pelo prazo de 5 anos, para o exercício de cargo ou função pública eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação do dano causado ao patrimônio público ou particular.
Com informações do Portal Jornal Esp.
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