
Na última quarta-feira (14), o presidente Jair Bolsonaro esteve em Parnaíba, no Piauí, onde inaugurou uma escola militarizada do Serviço Social do Comércio (Sesc), que receberia seu nome. Porém, a entidade teve que recuar na homenagem, pois a medida fere a legislação brasileira, que não permite tal láurea a pessoas vivas.
Após o anúncio da homenagem, o advogado Adriano dos Santos Chagas entrou na Justiça contestando a medida e, citando a Lei 6.454/77, pediu o cancelamento do evento. O juiz Gutemberg de Barros Filho não acatou o pedido e autorizou a inauguração.
Mesmo assim, após o constrangimento, a Fecomércio, bem como a prefeitura de Parnaíba, comandada pelo prefeito Mão Santa (SD), decidiram retirar o nome de Bolsonaro fachada da unidade, que recebeu “provisoriamente” o nome de Escola Militar do Sesc.
Depois de conversar com os organizadores do evento, Bolsonaro teria disponibilizado a equipe jurídica do Palácio do Planalto para sanar dúvidas sobre a legalidade da homenagem.
O Brasil de Fato consultou Gabriela Araujo, mestre e doutoranda em Direito Constitucional pela Pontífice Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), que não tem dúvida sobre a equívoco do prêmio.
“Pela leitura do artigo 1º, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 6.454/77, não é possível extrair outra interpretação senão a de que as entidades que recebam, a qualquer título, subvenção ou auxílio dos cofres públicos federais estão proibidas de atribuir nome de pessoa viva a bens de sua propriedade”, afirma Araujo, que também atua como professora de Direitos Humanos e Direito Eleitoral na Escola Paulista de Direito.
Ainda de acordo com a jurista, a inviabilidade da medida se dá pois “todo o Sistema S é financiado em parte com recursos da União, conforme disposto nos artigos 149 e 240 da Constituição Federal. Ademais, quando se atribui o nome de agentes políticos vivos e, pior, em pleno gozo de seus mandatos ou funções, a bens públicos ou de uso público, ofende-se diretamente o princípio constitucional da impessoalidade, expresso no artigo 37 da Constituição Federal.”
“Sistema S” é o conjunto das entidades corporativas especializadas em capacitação técnica para diversas categorias e setores. Entre as organizações que integram o Sistema S estão Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); Serviço Social da Indústria (Sesi) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac); além do Sesc.
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