
O Poder Judiciário atendeu ao pedido do Ministério Público e determinou a imediata interdição das instalações carcerárias (celas, área externa e área de banho de sol) da Delegacia Regional de Polícia Civil de Água Branca.
Também foi decidido que, no prazo de cinco dias, o Estado do Piauí, por meio da Secretaria de Segurança Pública ou órgão competente para tanto, promova a remoção dos presos da Delegacia Regional de Polícia Civil de Água Branca para estabelecimento carcerário próximo que disponha de condições adequadas de custódia.
Determinou ainda, que os presos provisórios que sejam encaminhados para aquela unidade, só permaneçam pelo prazo máximo de 72 horas, devendo a Secretaria de Segurança do Estado do Piauí, ou órgão responsável, promover a remoção dos presos a um estabelecimento próximo e adequado.
Depois de inspeções realizadas pela própria Promotoria de Justiça e pela Vigilância Sanitária, constatou-se que a falta de ventilação e de luminosidade nas celas propicia o desenvolvimento e a proliferação de doenças. O Promotor de Justiça destacou ainda que as falhas estruturais facilitaram a execução de fugas, e que a unidade está sem Delegado titular há vários meses.
No caso de descumprimento da medida deferida, a autoridade competente deverá pagar multa diária no valor de R$ 5.000,00, limitado a um montante de R$ 200.000,00.
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