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Política & Economia ABUSO DE PODER

Justiça Eleitoral decreta inelegibilidade do governador Flávio Dino por oito anos

Decisão é da juíza eleitoral da 8ª Zona, Anelise Nogueira Reginato e trata de abuso de poder político nas eleições de 2016 em Coroatá

09/08/2018 às 00h05
Por: Fonte: Imirante
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Foto: Reprodução
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A juíza eleitoral Anelise Nogueira Reginato decretou a inelegibilidade do governador Flávio Dino (PCdoB); do ex-secretário de Estado de Comunicação, Márcio Jerry (PCdoB); do prefeito de Coroatá, Luiz Mendes Ferreira Filho e do vice, Domingos Alberto Alves de Souza, por abuso de poder político nas eleições de 2016.

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Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão.

A decisão é o desfecho de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pela coligação "Coroatá com a força de todos".

Na petição inicial, a coligação "Coroatá com a força de todos", sustentou que os então candidatos a prefeito e vice-Prefeito, Luis da Amovelar Filho e Domingos Alberto "praticaram escancaradamente abuso de poder econômico, político e captação de sufrágio vedada por lei, mediante farta compra de votos e troca de bens e favores, dinheiro em espécie, promessa de motocicleta, promessa de empregos, doação de areia, tijolos, ferro, telha, tudo isso visando a obtenção de mandatos eletivos".

Leia aqui a integra da decisão.

Também relatou a atuação do governador Flávio Dino e do então secretário Márcio Jerry, com uso da estrutura do Governo do Estado do Maranhão para promover a eleição dos candidatos.

A magistrada entendeu que "o caso dos autos é, pois, de flagrante abuso de poder político" e que "é por demais grave a conduta do governador do Estado de utilizar a máquina pública para angariar votos para um candidato a prefeito (e seu vice-prefeito). Aliás, não é grave, é gravíssima".

A juíza decretou a inelegibilidade dos representados e cassou os mandatos do prefeito e do vice do município de Coroatá:

"Posto isto, com base no art. 22, XIV da Lei Complementar nº 64/90 e no art. 487, I do Novo Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos constante na inicial, exclusivamente para o fim de: (a) declarar a inelegibilidade dos representados Flávio Dino de Castro Costa, Marcio Jerry Saraiva Barroso, Luís Mendes Ferreira Filho e Domingos Alberto Alves de Sousa, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarão nos 8 anos subsequentes à Eleição de 2016; e (b) cassar o diploma do Prefeito Luís Mendes Ferreira Filho e do Vice-Prefeito Domingos Alberto Alves de Sousa. Em razão disso, aplico a cada um dos condenados, multa de 100.000 UFIRS", decidiu a magistrada.

OUTRO LADO

O governador Flávio Dino se manifestou sobre o tema em seu perfil em rede social. Ele tratou a sentença como uma "especulação" de adversários políticos e afirmou que irá pleitear a sua candidatura amanhã no TRE-MA.

"Amanhã irei pleitear normalmente meu registro ao TRE, que será deferido nos termos da lei. E semana que vem vamos começar mais uma bela campanha alegre, propositiva e vencedora", finalizou.

Vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=54WEjSrUS5s

 

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