
Sobre à matéria que cita o ajuizamento de ação cível e criminal, ressalta-se que o procedimento foi instaurado em 2008, conforme processo citado, nº 1.27.000.001476/2008-24, e não entre 2015 a maio de 2017, período referente à gestão de Francisco Costa.
Esclarece-se que, pelo gestor não ter sido citado de tais fatos, não há como manifestar-se com exatidão, mas aguarda a notificação para apresentação de defesa e esclarecimento dos fatos.
Com mais de 11 anos na vida pública, Francisco Costa sempre pautou as ações e atos na mais estrita legalidade e com respeito às instituições, especialmente aos órgãos de controle.
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