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Justiça Eleitoral rejeita ação por abuso de poder em Amarante e garante mandatos por falta de provas

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01/07/2025 às 14h28 Atualizada em 01/07/2025 às 18h22
Por: Diogo Costa
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Prefeito professor Adriano de Amarante
Prefeito professor Adriano de Amarante

O prefeito de Amarante, Adriano da Guia da Silva, e seu vice, Sebastião da Silva Campelo, tiveram suas gestões confirmadas pela Justiça Eleitoral da 8ª Zona do Piauí, que considerou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “A Força do Povo”. A sentença, assinada pelo juiz eleitoral Danilo Melo de Sousa, aponta que as acusações de abuso de poder econômico e político apresentadas carecem de provas.

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A ação, protocolada em 2024, alegava o uso indevido de bens públicos, como ônibus escolares, em eventos de campanha, além de distribuição de benefícios a eleitores. No entanto, a decisão destacou a ausência de fatores contundentes e rejeitou as alegações de desequilíbrio no pleito.

O magistrado reforçou que as graves sanções decorrentes de uma AIJE, como a cassação do mandato, exigem evidências claras de irregularidades capazes de comprometer a legitimidade das eleições. No caso analisado, o conjunto probatório foi considerado insuficiente para demonstrar impacto significativo na normalidade do processo eleitoral.

O parecer do Ministério Público Eleitoral também corroborou a decisão, afirmando que não havia elementos objetivos que indicassem a utilização de recursos públicos para a campanha.

A sentença ressalta a importância de um julgamento baseado na proporcionalidade e na proteção da vontade popular expressa nas urnas. Com o arquivamento do processo, Adriano da Guia segue à frente da gestão municipal de Amarante.

Entenda o caso

Após perder as eleições, a chapa opositora impetrou uma ação judicial contra a chapa representada pelo então candidato Professor Adriano. Em razão da ausência de provas, a Justiça Eleitoral deu razão à chapa vencedora.

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