Em decisão proferida na última terça-feira, 12 de setembro de 2024, o juiz Ivanildo Ferreira dos Santos, da 8ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido de registro de candidatura de Adriano da Guia da Silva para concorrer ao cargo de Prefeito no município de Amarante, sob o número 10, pela coligação "PARA CONTINUAR MUDANDO A NOSSA HISTÓRIA".
O edital referente ao registro foi publicado no dia 17 de agosto de 2024. Desde então, houve uma impugnação apresentada pela coligação “A FORÇA DO POVO”, liderada por Ademir Alves dos Santos, que solicitou a citação do candidato impugnado e a declaração de improcedência do registro devido a supostos impedimentos legais.
No entanto, após análise das certidões apresentadas e a manifestação do Ministério Público Eleitoral, que se posicionou a favor do deferimento do registro, o juiz concluiu que Adriano atende a todos os requisitos legais necessários para concorrer às eleições municipais. A impugnação foi considerada improcedente, e o pedido de registro foi deferido.
Com essa decisão, Adriano da Guia da Silva está oficialmente apto a participar da corrida eleitoral em Amarante. A sentença será divulgada no Mural Eletrônico e as partes envolvidas serão notificadas conforme os procedimentos legais estabelecidos pela Resolução TSE nº 23.609/2019.
A expectativa agora gira em torno dos próximos passos da campanha eleitoral na cidade.
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