A Justiça Eleitoral decidiu pela impugnação do registro de candidatura de Carlos Rogério de Macedo, candidato a vice-prefeito pelo PT na cidade de Amarante. A decisão foi tomada após análise do Ministério Público Eleitoral, que se manifestou favoravelmente à impugnação, considerando que o candidato não atende aos requisitos legais estabelecidos pela legislação vigente.
Carlos Rogério, que integra a coligação "A Força do Povo", teve seu Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), identificado pelo número ID 122458948, indeferido por estar enquadrado em uma situação de inelegibilidade. O motivo central da decisão é sua demissão do serviço público decorrente de um processo administrativo que apontou infrações passíveis de inelegibilidade para concorrer a cargos eletivos.
Em sua defesa, o candidato argumentou que sua demissão poderia ser suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, já que há um processo em andamento para contestar a decisão. No entanto, a Justiça destacou que, no momento da análise do pedido, apenas fatos concretos e documentados podem ser considerados. Assim, a mera possibilidade de uma futura anulação não é suficiente para garantir a elegibilidade.
Além disso, conforme a Lei Complementar nº 64/90, atualizada pela Lei Complementar nº 135/2010, aqueles que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo permanecem inelegíveis por um período de oito anos. Neste caso específico, a demissão de Carlos Rogério foi oficializada por meio da portaria número 31, datada de 17 de abril de 2024.
Diante dos fatos apresentados e da falta de qualquer decisão judicial que suspendesse ou anulasse sua demissão, o juiz eleitoral concluiu que Carlos Rogério não preenche as condições legais necessárias para o deferimento do registro pleiteado. Assim sendo, foi declarada procedente a impugnação e o pedido de registro foi oficialmente indeferido.
Essa decisão impacta diretamente as eleições municipais em Amarante e pode abrir espaço para novos candidatos na coligação "A Força do Povo".
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