O pregão da prefeitura de Palmeirais da ordem de R$ 1.325.660,42 para aquisição de material de expediente estaria "eivado de irregularidades".
Entre elas, sobrepreço, segundo representação de divisão técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI).
Na decisão de autoria do conselheiro Alisson Araújo, que mandou suspender o certame, ele destacou uma amostra suspeita apontada pela divisão da Corte.
"Quanto ao sobrepreço, o órgão de instrução desta Corte de Contas, por meio de amostra, destacou que para um dos itens, intitulado “Álcool C/12 X 1000 ML”, foi estabelecido como referência o valor de R$ 207,63, enquanto a média de preços extraída do Painel de Preços – TCE/PI é de R$ 96,21 para esse objeto", traz trecho da decisão.
"Portanto, na melhor das hipóteses, verificou-se uma pesquisa de preço deficitária, deixando de retratar a média de preços do mercado", pontuou o documento.
Representação aponta suposta prática de preços superiores ao de mercado em licitação de Palmeirais
A Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), representou o prefeito de Palmeirais José Baltazar de Oliveira, e a pregoeira Bruna Ohana Silva Brito, noticiando irregularidades no Pregão Eletrônico n.º 002/2024, que tem como objeto a contratação de empresa para aquisição de material de expediente para atender as necessidades do município, no valor previsto de R$ 1.325.660,42.
Segundo a representante, o procedimento está eivado de irregularidades, como ausência de descrição clara e sucinta do objeto licitado, além de termo de referência com valores superiores aos praticados no mercado.
O relator do caso, conselheiro substituto Alisson Araújo, determinou a suspensão do pregão e mandou citar os envolvidos.
"No caso em análise, estamos diante de fortes indícios de irregularidade em razão da falta de clareza na descrição do objeto do certame e da constatação de sobrepreço nos valores apresentados no termo de referência", diz trecho da decisão.