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Defensoria Pública realizará ação itinerante segunda-feira (4), em Amarante: confira as ações judiciais que serão atendidas

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27/02/2024 às 11h23
Por: Diogo Costa
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Reprodução / Divulgação
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A Defensoria orienta que os cidadãos amarantinos se apresentem munidos de seus documentos dia 04 de março de 2024 próximo à escadaria.  

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ACORDO DE ALIMENTOS:

Documentos necessários (original e cópia):
RG, CPF e comprovante de endereço, (dos acordantes);
Comprovante de Renda dos acordantes (não tendorenda formal, apresentar CPTS e consulta arestituição do IR- MÁXIMO DE TRÊS SAL. MÍNIMOS);
Assinatura do Termo de Acordo de Alimentos;
Sendo um dos acordantes menor de idade, será necessário apresentar RG, CPF e comprovante de endereço do representante legal, seu comparecimento, para assinatura do termo;
Caso haja pagamento com desconto em folha de pagamento, será necessária a apresentação de contracheque ou cópia da carteira de trabalho (até a página do contrato);
Caso haja pagamento por depósito bancário, será necessária a apresentação de cópia do cartão da conta ou documento equivalente.

ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL:

Documentos necessários (original e cópia):
RG, CPF e comprovante de endereço da pessoa interessada;
Certidão de nascimento (caso o (a) requerente seja solteiro), Certidão de Casamento (caso o requerente seja casado).
Certidão de Inteiro Teor (transcrição do livro que foi lavrado o respectivo assento do (a) requerente);
Certidões negativas do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ (primeira e segunda instâncias) cíveis e criminais;
Certidões negativas da JUSTIÇA FEDERAL do ESTADO DO PIAUÍ (TRF 1ª REGIÃO) primeira e segunda instâncias cíveis e criminais;
Certidão negativa expedida pela JUSTIÇA ELEITORAL do Piauí de CRIMES ELEITORAIS (Obs. Não é a de quitação);
Comprovante de Renda da pessoa interessada (não tendo renda formal, apresentar CTPS e consulta a restituição do IR- MÁXIMO DE TRÊS SAL. MÍNIMOS);

Cabe ressaltar, que a partir da análise do caso concreto podem ser exigidos outros documentos.

ACORDO DE DIVÓRCIO | RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL:

Documentos necessários (original e cópia):
Certidão de casamento dos requerentes;
RG, CPF e comprovante de endereço (de cada um dos cônjuges);
Comprovante de Renda de cada um dos cônjuges (não tendo renda formal ou fixa, deve ser apresentada CTPS (Carteira de Trabalho) ou a Consulta a Restituição da Receita Federal- LIMITE MÁXIMO DE TRÊS SAL. MÍNIMOS);
Certidão de nascimento dos filhos do casal (MENORES E MAIORES) no caso de filho (maior ou menor) falecido (a) deve ser apresentada da certidão de óbito;
Registro dos bens pertencentes ao casal.
No caso da ação de Reconhecimento e Dissolução de união estável, deverá ser apresentada a certidão de nascimento (pelo requerente solteiro) ou de casamento com averbação do divórcio (pelo requerente divorciado) (atualizada com no máximo de 90 dias a partir da emissão).

ACORDO PARA AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (EXAME DE DNA):

Documentos necessários (original e cópia):
RG, CPF, comprovante de endereço e Certidão de Nascimento ou Casamento do Pai;
RG, CPF, comprovante de endereço e Certidão de Nascimento ou Casamento do suposto Filho (a) a ser reconhecido;
Comprovante de Renda das pessoas interessadas (não tendo renda formal, apresentar CPTS ou consulta a restituição do IR- MÁXIMO DE TRÊS SAL. MÍNIMOS);
Assinatura do Termo de Acordo Voluntário de Averiguação de Paternidade;
Cabe ressaltar, que a coleta do material genético das partes é realizada pela Justiça Itinerante em dia previamente agendado;
Envolvendo menor de idade será necessário 0 acompanhamento de seu representante legal, munido de RG e CPF;
São exigidos duas cópias de cada documento.

ACORDO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE/MATERNIDADE:

Documentos necessários (original e cópia):
RG, CPF, comprovante de endereço e Certidão de Nascimento ou Casamento do Pai ou da Mãe;
RG, CPF, comprovante de endereço e Certidão de Nascimento ou Casamento do Filho a ser reconhecido;
Comprovante de Renda das pessoas interessadas (não tendo renda formal, apresentar CPTS e consulta a restituição do
IR- MÁXIMO DE TRÊS SAL. MÍNIMOS);
Assinatura do Termo de Reconhecimento Voluntário de Paternidade.

RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL:

Documentos necessários (original e cópia):
RG, CPF e comprovante de endereço da pessoa interessada;
Primeira via da Certidão de nascimento ou Casamento da pessoa interessada;
Comprovante de Renda da pessoa interessada (não tendo renda formal, apresentar CPTS e consulta a restituição do IR- MÁXIMO DE TRÊS SAL. MÍNIMOS);
Certidão do cartório competente dando conta da impossibilidade de emissão de segunda via da certidão do registro a ser restaurado (CERTIDÃO NEGATIVA).

RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL:

Documentos necessários (original e cópia):
RG, CPF e comprovante de endereço da pessoa interessada;
Certidão de nascimento (caso o (a) requerente seja solteiro), Certidão de Casamento (caso o requerente seja casado);
Certidão de Inteiro Teor (transcrição do livro que foi lavrado o respectivo assento do (a) requerente);
Certidões negativas do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ (primeira e segunda instâncias) cíveis e criminais;
Certidões negativas da JUSTIÇA FEDERAL do ESTADO DO PIAUÍ (TRF 1ª REGIÃO) primeira e segunda instâncias cíveis e criminais;
Certidão negativa expedida pela JUSTIÇA ELEITORAL do Piauí de CRIMES ELEITORAIS (Obs. Não é a de quitação);
Comprovante de Renda da pessoa interessada (não tendo renda formal, apresentar CTPS e consulţa a restituição do IR- MÁXIMO DE TRÊS SAL. MINIMOS);
Cabe ressaltar, que a partir da análise do caso concreto podem ser exigidos outros documentos.

SUPRIMENTO DE REGISTRO CIVIL DE ÓBITO:

Documentos necessários (original e cópia):

RG, CPF e comprovante de endereço da pessoa interessada;
Comprovante de Renda da pessoa interessada (não tendo renda formal, apresentar CPTS e consulta a restituição do IR- MÁXIMO DE TRÊS SAL. MÍNIMOS);
Para o registro de óbito será apresentada a declaraçãode óbito, devidamente assinada pelo médico responsável (cópia e original), certidão de nascimento ou casamento, e demais documentos, da pessoa falecida;
Sendo a pessoa falecida já viúva, apresentar a certidão do óbito do cônjuge falecido anteriormente.
Certidão Negativa do registro de óbito dos cartórios do local do falecimento. Acordo de União Estável:
Documentos necessários (original e cópia):
Certidão de casamento ou nascimento (atualizada com no Maximo de 90 dias de emitida);
RG, CPF e comprovante de endereço (de cada um dos cônjuges);
Comprovante de Renda de cada um dos cônjuges (não tendo renda formal, apresentar CTPS e consulta a restituição do IR- MÁXIMO DE TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS);
Certidão de nascimento/casamento dos filhos do casal (maiores e menores);

Registro dos bens pertencentes ao casal;

02 testemunhas que não possuam vínculo de parentesco com as partes.

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