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Presidente lança edital de convocação dos aprovados no concurso público da Câmara municipal de Amarante

Os aprovados terão um prazo de uma semana, a partir de amanhã (25) para a entrega dos documentos

24/01/2024 às 12h43 Atualizada em 24/01/2024 às 13h02
Por: Diogo Costa
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Foto: Diogo Costa / Portal C7
Foto: Diogo Costa / Portal C7

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMARANTE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Edital 01/2023, e considerando do Decreto Legislativo 01/2024 de Homologação do Resultado Final. 

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A convocação será para os aprovados(as), para os Cargos de Redator de Atas e Digitador, 
conforme segue:

CARGO: 001 - DIGITADOR
APROVADO(S): 098329766 - EFRAIM RIBEIRO CARDOSO

CARGO: 002 - REDATOR DE ATAS
APROVADO(S): 098327208 - TATIANE PAIVA ALENCAR

Para comparecer à sede da Câmara Municipal de Amarante/PI, localizada Avenida Desembargador Amaral, 214, Bairro Centro, nesta cidade de Amarante/PI. No Período de 25/01/2024 a 31/01/2024, no horário de 08h00min até as 12h00min. Mais informações através 
do e-mail: [email protected].

A casa legislativa também enfatiza que oportunamente irão convocar os aprovados para o Cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.

Após a convocação e antes da nomeação, todos os requisitos especificados no subitem deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original ou cópia autenticada.”
O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado e classificado no concurso público na forma estabelecida neste  Edital, seus anexos e eventuais retificações;
b) ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto Federal n. 70.436, de 18 de abril de 1972;
c) ter idade mínima de 18 anos completos;
d) estar em gozo dos direitos políticos e civis;
e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as 
militares;
f) firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
g) não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou emprego público  em quaisquer dos órgãos da Administração Pública direta ou indiretamente, bem  como não receber proventos de aposentadoria que não sejam acumuláveis quando 
em atividade, ressalvadas as hipóteses legais de acumulação;
h) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio, e, se casado(a), a do cônjuge;
i) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
j) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso, ou, na sua falta, certidão de conclusão de curso, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação-MEC, acompanhado de histórico escolar, quando os 
requisitos necessários para o exercício do cargo assim o exigirem;
k) não ter sido condenado a pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública;
(Certidões Cíveis TJ, TRF)
l) estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, fato que pode ser apurado por equipe de avaliação multiprofissional a ser designada pela Câmara Municipal, inclusive mediante a apresentação de exames de saúde.
(obs.: será designado o profissional para avaliação)

DOCUMENTOS PESSOAIS (autenticados):
1. RG;
2. CPF;
3. Certidão de Nascimento ou Casamento;
4. Certidão de Nascimentos dos Filhos;
5. Titulo de Eleitor 
6. Carteira Reservistas (homem);
7. Comprovante de Residência;
8. Conta Bancária (Preferência Banco do Brasil);
9. 2 fotos (3 x4);

O candidato que não atender, no ato da nomeação, aos requisitos do item 4 deste Edital 
será considerado desistente, excluído automaticamente do concurso público, perdendo seu 
direito à vaga e ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação.

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