A Justiça do Piauí determinou que a empresa Litucera, contratada pela Prefeitura de Teresina, encerre o lançamento de chorume nos terrenos da região do Lixão de Teresina. A decisão foi tomada em resposta a uma ação movida por um vizinho do lixão da cidade, preocupado com o crime ambiental e prejuízos no seu imóvel. Os réus devem tomar medidas para impedir o transbordo ou derivação de resíduos sólidos e líquidos para a propriedade do requerente, apresentando um cronograma de obras em até 60 dias, sob pena de multa diária.
“Concedo a tutela incidental provisória pretendida pelo autor e determino aos Réus o cumprimento da obrigação de impedir o transbordo ou derivação dos detritos sólidos e líquidos acumulados em seu imóvel para o imóvel do requerente, por efeito das águas pluviais ou outra causa, natural ou humana, apresentando cronograma de obra com a efetivação das medidas, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”, diz a decisão do juiz Joao Gabriel Furtado Batista, da 2a Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
A determinação da Justiça joga luz sobre uma série de irregularidades no Lixão de Teresina. Apesar de ser denominado de forma errônea pela Prefeitura de Teresina como aterro controlado, o espaço apresenta graves irregularidades que comprometem o Meio Ambiente e a saúde da população.
Construído em uma área que já se encontrava contaminada ( ao lado do antigo lixão) , o local recebe uma quantidade significativa de resíduos, incluindo lixo orgânico domiciliar e de empresas privadas, resultando na geração de chorume e emissão inadequada de gases. O aterro, que possui apenas uma licença precária, necessita urgentemente de intervenções para cessar suas atividades.
Uma das principais falhas do Lixão Municipal é a inexistência de estudos técnicos detalhados que avaliassem a degradação da área antes de sua construção. Além disso, não foram realizadas sondagens, o que compromete ainda mais a segurança e a eficácia do local como destino final de resíduos.
Especialistas em Meio Ambiente recomendam que a Prefeitura de Teresina deve interromper imediatamente o despejo de lixo orgânico, tanto domiciliar quanto de empresas privadas, que gera uma grande quantidade de chorume. “O correto é destinar esses resíduos para outro aterro sanitário licenciado, garantindo uma disposição adequada”, destaca o ambientalista Dionísio Carvalho.
Os problemas do Lixão Municipal não param por aí. Além do fato de que a Prefeitura Municipal tem aceitado resíduos de empresas, o que deveria ser de responsabilidade de aterros sanitários privados, houve uma incoerência em relação a essa prática, pois empresas particulares continuam a destinar resíduos diminuindo a vida útil do lixão e onerando os cofres públicos com subsídios a estas empresas. Por duas vezes, a Prefeitura publicou no Diário Oficial a suspensão da destinação desses resíduos no lixão da cidade, mas no dia 20 de julho, em um decreto contraditório, voltou atrás em sua própria decisão.
Derramamento de chorume é crime ambiental
O lançamento de chorume ao ar livre é uma das práticas mais graves e representa um crime ambiental, alerta o ambientalista Dionísio Carvalho. Esse líquido altamente poluente contamina o lençol freático, ameaçando a qualidade da água que abastece os rios e afetando diretamente o ecossistema local.
Além disso, a captação dos gases gerados pelo aterro está fora dos padrões exigidos, resultando na liberação de metano na atmosfera, contribuindo significativamente para o efeito estufa e o aquecimento global, o que também configura uma grave infração ambiental.
Outra irregularidade grave é que os resíduos não são cobertos de maneira adequada, o que, além de gerar o derramamento de chorume, atrai catadores de lixo para o local.




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