
Com o tema "A situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia da COVID-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade", a Casa Legislativa abriu espaço nessa manhã (04) à Conferência para tratar do bem-estar das crianças e adolescentes do nosso município.
A Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente possui como objetivo principal promover ampla mobilização social nas esferas municipal, estadual/do Distrito Federal e nacional para refletir e avaliar os reflexos da pandemia da Covid-19 na vida das crianças, adolescentes e de suas familias e para a construção de propostas de ações e políticas públicas que garantam os seus direitos no contexto pandêmico e pós-pandemia.
Conforme o tema e eixos orientadores, definidos pelo CONANDA, e constantes do Documento Base da XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o evento trouxe como eixos temáticos:
Eixo temático 1: Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandèmico e pós-pandemia.
Eixo temático 2: Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia da COVID-19.
Eixo temático 3: Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de politicas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos, durante e pós-pandemia.
Eixo temático 4: Participação da Sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, considerando o cenário pandêmico.
Eixo temático 5: Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes durante e pós-pandemia da COVID-19.
Na ocasião, afim da eficácia da conferência, foram delegados com direito a voz e voto:
I - Crianças e adolescentes, considerando-se a diversidade: etária, étnico-racial, religiosa territorial (urbano e rural), gênero, orientação sexual, com deficiência, indígenas, povos da floresta e das águas, quilombolas, ciganos, em situação de rua, em cumprimento de medida socioeducativa, em acolhimento institucional, e com referentes adultos encarcerados;
II - Conselheiros (as) dos direitos da criança e do adolescente, garantindo a paridade;
III - Conselheiros/as tutelares;
IV - Representantes de Movimentos Sociais que atuem ou debatem os direitos da Criança e do adolescente no município e ou região - (para as conferências com 1 (um) ou municípios);
V - Representantes de Conselhos Setoriais, a partir de sua atuação na área da criança e do adolescente;
VI - Representantes de órgãos públicos com políticas de atendimento de crianças e adolescentes;
VII - Representantes de instituições privadas de promoção, proteção, defesa e controle social de direitos de crianças e adolescentes;
VIII - Representantes dos Fóruns dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IX Representantes de Universidades, desde que vinculados aos núcleos de extensão, estudos e pesquisas sobre os direitos de crianças e adolescentes;
X - Representantes do Sistema de Justiça (Juízes (as) da Infância e Juventude, Promotores (as) de Justiça da Infância e Juventude, Defensores (as) Público ou dativo da Infância que definidos pelo CONANDA.
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