
Serão abertas na próxima segunda-feira (27), as inscrições para o casamento comunitário que ocorrerá na cidade de São Francisco do Maranhão, cidade a 595 km de São Luís. Conforme a Portaria lançada pelo juiz Fábio Gondinho de Oliveira, titular da comarca, serão 100 vagas para a cerimônia, marcada para as 18h do dia 8 de maio, no Ginásio Poliesportivo Nogueirão, que fica na Praça da Bíblia.
O período de inscrições vai de 27 de março a 14 de abril, e poderão ser feitas, de forma gratuitas, das 8h às 12h e das 14h às 17h, na Serventia Extrajudicial do Ofício Único de São Francisco do Maranhão, localizado na Rua Hermes Viana, s/nº, Centro. A cerimônia tem por objetivo legalizar as uniões estáveis já constituídas, assim como dos que pretendem estabelecer uma relação conjugal.
“A Serventia Extrajudicial da Comarca será responsável por receber a documentação necessária e promover os atos de habilitação para o casamento (…) Será dispensada a utilização do selo de fiscalização no edital de proclamas, salvo para emissão de certidão para fins de cumprimento da legislação, sendo que, neste caso, deverá ser restituído pelo Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão”, destacou a Portaria.
De acordo com o magistrado, a serventia extrajudicial (cartório) terá até o dia 21 de abril de 2023 para enviar os editais de proclamas à Diretoria do Fórum de São Francisco do Maranhão, os quais deverão acompanhar o arquivo digital no formato documento ‘Word’. “Fica vedada a abertura de livro B próprio de casamento comunitário, a fim de respeitar a sequência dos termos nos moldes do art. 7º, da Lei nº 6.015/1973, a Lei dos Registros Públicos”, ressaltou.
Documentos necessários para a inscrição
Certidão de nascimento atualizada dos nubentes, expedida até 90 dias; ou certidão de casamento com averbação do divórcio atualizada, expedida até 90 dias, bem como documento oficial com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou carteira nacional de habilitação);
Autorização por escrito dos responsáveis legais, se tiverem idade entre 16 e 18 anos incompletos;
Declaração de duas testemunhas maiores que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os impeça de casar;
Declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos;
Comprovante de residência;
Certidão de óbito do cônjuge falecido, sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento transitada em julgado.
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