
A suspensão irrestrita de atividades religiosas, por meio de decretos municipais e estaduais, na esteira das medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19, levou o ministro do Supremo Tribunal Federal, Kássio Nunes Marques, a cobrar explicações dos prefeitos dos municípios de João Monlevade (MG), Macapá (AP), Serrinha (BA), Bebedouro (SP), Cajamar (SP), Rio Brilhante (MS) e Armação dos Búzios (RJ), além dos governadores do Piauí e de Roraima. Os representantes do Executivo têm cinco dias para se manifestarem sobre as medidas de restrição. O despacho do ministro foi proferido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, movida pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure).
Na ação, a Anajure alega que as restrições impostas são “desproporcionais” e “generalistas”, pois proíbem qualquer manifestação religiosa, ainda que não haja aglomeração. Outras atividades, como os serviços de capelania, ações de cunho social e filantrópico e atividades eclesiásticas administrativas também têm sofrido impacto. Segundo a entidade, as normas violam a liberdade de locomoção, o direito fundamental à liberdade religiosa e o princípio da laicidade estatal. Neste contexto, a associação pede, por meio de liminar, a suspensão da eficácia dos decretos estaduais e municipais que vedem, proíbam ou suspendam as atividades religiosas e o funcionamento dos templos religiosos sem ressalva sobre a possibilidade de realização de práticas que não gerem aglomeração. Nunes Marques também determinou que, na sequência, os autos sejam encaminhados para manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, no prazo de cinco dias cada.
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