
O Juiz Eleitoral José Eduardo Couto de Oliveira, da 52ª Zona Eleitoral de Água Branca, julgou improcedente a ação eleitoral para declaração de nulidade de urna proposta pela candidata Margareth de Sousa Pimentel Lopes (Republicanos) e pela Coligação “Renasce a Esperança”. A sentença foi publicada na manhã desta sexta-feira (27).
No pedido, os requerentes aduziram que o resultado das eleições de Água Branca foi prejudicado pela falta do boletim de urna da seção de número 108 e solicitaram a declaração da nulidade da referida seção com a consequente recontagem dos votos do pleito.
Na decisão, o juiz destacou que os requerentes alegaram nulidades decorrentes da não recepção pela Junta Apuradora das vias do boletim de urna da seção 108. Entretanto, a irregularidade apontada poderia facilmente ser percebida e registrada no momento da apuração, pois naquele instante os representantes partidários, inclusive os advogados de ambas as coligações mais bem votadas no município se encontravam no Cartório Eleitoral, com acesso a todos os documentos e procedimentos. E portanto, não se trata de nulidade superveniente, mas constatável imediatamente e, por isso, deveria ser aduzida de pronto.
“Assim não fizeram os representantes legais da candidata e da coligação requerentes. Ao revés, como é de conhecimento geral, acompanharam a apuração e fizeram suas próprias contabilidades pautadas nos boletins de urna divulgados pelas mesas receptoras de votos. Antes da totalização pelo TSE festejaram vitória pelas ruas da cidade, o que também é fato notório. Com a publicação do resultado final, contudo, foi que tomaram ciência da derrota e passaram a questionar, verbalmente, o resultado democraticamente firmado”, destacou o magistrado na decisão.
O juiz destacou também que somente no dia seguinte ao pleito os representantes dos requerentes comparecem ao Cartório Eleitoral solicitando acesso aos boletins de urna das seções, o que foi de pronto atendido pelos servidores. E somente no dia 17, mais de 24 horas após a finalização do pleito eleitoral a candidata e a coligação apresentaram a ação.
“É que não há registros nas atas de quaisquer das mesas receptoras de votos sobre quaisquer irregularidades atestadas por fiscais ou delegados de partidos, que tiveram acesso garantido a todas as seções eleitorais da Zona. Pelo contrário, todas as atas indicam que as eleições em Água Branca ocorreram na mais perfeita ordem. Inexiste indício de que os direitos da coligação tenham sido suplantados ou que o interesse soberano do povo de Água Branca tenha sido, de qualquer forma, subtraído. Por todo o exposto, deixo de conhecer da impugnação” escreveu o juiz na decisão.
Resultado em Água Branca
Júnior Ribeiro (PSD) foi eleito com 49,71% dos votos válidos. Ele recebeu 6.104 votos. A candidata Margareth recebeu 6.096 votos, 49,65%. O candidato JL Parabólica recebeu 78 votos, 0,64%. Esta foi a eleição mais disputada da história do município.
Ao todo, 12.278 eleitores votaram nas eleições de 2020 em Água Branca, dos quais 77 (0,60%) votam em branco e 383 (3,01%) anularam o voto.
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