
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí julgou parcialmente procedente a denúncia contra o município de Campo Maior, quanto à irregularidades constatadas no Portal da Transparência do município. A denúncia é referente ao exercício financeiro de 2018.
A Direitoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) informou que o sítio eletrônio de Campo Maior não estava devidademente alimentado com as informações necessárias em diversas áreas, em desconformidade com os princípios da Administração Pública.
O órgão técnico verificou, em comparação às publicações no Diário Oficial dos Municípios e ao sistema Licitações Web, a ausência de publicações de contratos e de inexistência de cinco licitações em aberto que deveriam estar publicadas no Portal da Transparência de Campo Maior.
Segundo a Corte de Contas, caracteriza-se irregularidade a não disponibilização em tempo real das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no respectivo sistema.
Diante disso, por unanimidade, a Primeira Câmara do TCE aplicou multa de 500 URF-PI ao prefeito de Campo Maior, José de Ribamar Carvalho.
A decisão é do dia 28 de janeiro de 2020.
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