
O magistrado diz em sua decisão que há “comprovação de prova robusta, cabal da prática de fraude eleitoral, com documentos de escolaridade ideologicamente falsos, que serviram de base para suprir a sua alfabetização e não ser alcançado pela inelegibilidade”.
Por conta da fraude, o juiz disse que o mandato do parlamentar é viciado e ilegítimo e declarou nulos os votos atribuídos a ele na eleição de outubro de 2016. “Com a nulidade dos votos determino seja feito o recálculo de vagas na Câmara Municipal de Jatobá do Piauí com base no quociente eleitoral e partidário”, diz a decisão.
Em sua defesa, o vereador disse que não há no processo provas necessárias para a deflagração, restando demonstrada a má-fé, utilizando-se apenas de informações sem base probatória, devendo prevalecer a vontade do povo. Afirmou ainda que os documentos apresentados têm validade jurídica compatível perante a justiça eleitoral, não sendo, em momento algum, mencionado qualquer possibilidade de fraude, nem pelo Ministério Público. O parlamentar alegou ainda que a acusação é sem respaldo legal e as provas juntadas ilibadas pois, se fraudadas, teriam sido rejeitadas pelo TSE.
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