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Política & Economia NA PAUTA DO TCE

Secretaria de Justiça chegou a pagar R$ 5 milhões para empresa com 'contabilidade fictícia'

"As licitações públicas da SEJUS não estão sendo conduzidas com esmero", sustenta o Ministério Público de Contas

18/05/2019 às 18h34
Por: Fonte: Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores/180graus.
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Daniel Oliveira, ex-secretário de Justiça. Ele diz que as irregularidades apontadas em relatório técnico não são de competência de análise da Secretaria de Justiça 
Daniel Oliveira, ex-secretário de Justiça. Ele diz que as irregularidades apontadas em relatório técnico não são de competência de análise da Secretaria de Justiça 

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- Várias prefeituras e inclusive o Hospital Estadual Norberto Moura fizeram repasses à Rio Poti

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A empresa apontada como que tendo fortes indícios de "contabilidade fictícia", a Rio Poti Distribuidora de Material de Limpeza,  chegou a receber da Secretaria de Justiça, nos anos de 2016 e 2017, cifra superior a R$ 5 milhões.

No primeiro ano, a pasta pagara R$ 2.568.800,44 e em 2017, a empresa recebeu R$ 2.500.566,44, totalizando R$ 5.069.366,88.

O fato de ter somente uma cominhoneta e uma funcionária, além dos baixíssimos gastos para um empresa desse porte, fez com que o Ministério Público de Contas (MPC) suspeitasse ser a Rio Poti uma empresa com "contabilidade fictícia", que não deveria está movimentando vultosas quantias em dinheiro, já que não teria estrutura. 

Por isso, o MPC pediu fosse abertura uma auditoria para investigar a situação. 

Nesta sexta-feira, o Blog Bastidores, do 180, havia noticiado que o valor recebido pela Rio Poti, por parte da SEJUS, era da ordem de somente R$ 2,5 milhões. Mas isso só em 2017.

Em 2016, a mesma empresa também foi agraciada com valores vultosos pela pasta.

Várias prefeituras e até um hospital, o Hospital Estadual Norberto Moura, chegaram a pagar por serviços da empresa, de modo que o faturamento da Rio Poti nos dois anos chegou à cifra de R$ 5.743.032,36.

Embora o então secretário de Justiça Daniel Oliveira tenha dito em sua defesa perante o Tribunal de Contas do Estado que as supostas irregularidades apontadas em relatório técnico não são de competência de análise da Secretaria de Justiça, órgão técnico da Casa e até o MPC acreditam que é da responsabilidade do então gestor sim, até porque era ele quem estava à frente da pasta. 

"Por oportuno, a DFAE destaca que a falha é de responsabilidade do Sr. Daniel Carvalho Oliveira Valente, do Sr. Raimundo Nonato Dourado Filho (Pregoeiro) e do Sr. Raimundo Carvalho dos Santos (Sócio Administrador)", enfatiza o MPC.

Em outra frente da manifestação do MPC, há a constatação de que a empresa em questão é "uma empresa com forte dependência das contratação estatais em seu faturamento, as quais cresceram significativamente nos exercícios seguintes".

"Diante do exposto, o Ministério Público de Contas compartilha com o entendimento preconizado pela DFAE ao passo que reforça as ocorrências apontadas  acerca constituem indícios de que as licitações públicas da SEJUS não estão sendo conduzidas com o esmero devido quanto à análise dos requisitos de habilitação dos licitantes", pontua.

"A habilitação de licitantes sem a análise adequada das informações dos concorrentes permite a contratação de empresas  sem  capacidade operacional  para a consecução do objeto proposto e consequentemente prejuízo ao erário", acrescenta.

O caso está na pauta do Tribunal de Contas do Estado.

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