
Um projeto de lei pode obriga companhias telefônicas a disponibilizarem dados de usuários para auxiliar na localização e identificação de vítimas após calamidades públicas. O PL 2470/2019 é do senador Ciro Nogueira (PP-PI) e será analisado pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
O projeto modifica a Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997), determinando que as empresas de telefonia móvel deverão fornecer os dados em caso de calamidade que exija operações de busca e salvamento. A liberação dependerá de solicitação do corpo de bombeiros militar responsável pela área afetada.
Os bombeiros deverão determinar, no pedido, o período de tempo e a área em que os dados serão coletados. Esse procedimento não deverá ser usado para romper sigilo do conteúdo de comunicações dos usuários, a menos que haja autorização judicial nesse sentido.
Ciro Nogueira explicou que a obtenção de informações a partir das operadoras de telefonia foi crucial nas operações de resgate após a tragédia de Brumadinho (MG), em janeiro, quando uma barragem de detritos de mineração da Vale próxima à cidade se rompeu. No entanto, foi necessário acionar a Justiça Federal para isso, devido à falta de um instrumento legal específico.
“As tragédias de grandes proporções demandam a mobilização de todos os recursos de socorro, com a máxima urgência. Nesse sentido, a espera por uma tutela judicial afigura-se completamente desarrazoada na medida em que pode significar a perda de vidas”, escreve o senador na sua justificativa para o projeto.
Caso o projeto tenha a aprovação da CCJ e da CCT, ele poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso assinado por nove senadores para levá-lo para o Plenário.
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