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Política & Economia EFEITOS DO INCÊNDIO

Diretor de Hospital usa incêndio da Secretaria de Saúde para se safar de dívida milionária

Miguel Alves: agentes públicos não conseguem comprovar aplicação de cerca de quase meio milhão de reais

12/02/2019 às 09h09
Por: Diogo Costa Fonte: 180graus
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Dr. Francisco Costa
Dr. Francisco Costa

Por Rômulo Rocha – De Oxford

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- Então prefeito do período, Miguel Borges de Oliveira Júnior, sequer se manifestou sobre o caso

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_Francisco Costa: atendendo a recomendação da CGE, sucessor de Assis Carvalho resolveu apurar responsabilidades 

VAI QUE COLA

Então diretor do hospital municipal de Miguel Alves, Luziman Veloso Barbosa chegou a lembrar o notório incêndio ocorrido na Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, ocorrido em 2011, para tentar se safar da responsabilidade de devolução de recursos que deveriam ser empregados na reforma da instituição Pedro Vasconcelos e na compra de equipamentos.

“Ocorre que a prestação de contas do referido convênio foi enviada tanto para o Tribunal de Contas do Estado do Piauí quanto para a SESAPI, porém, a SESAPI como é de notório conhecimento teve todos os arquivos perdidos após um incêndio, tornando, portanto, inviável responsabilizar o gestor integralmente pela ausência de prestação de contas”, argumentou.

O valor original do convênio era da ordem de exatos R$ 419.253,33, que corrigido, atualmente chega à cifra de R$ 978.832,06.

O processo que tramita no TCE foi aberto pela própria secretaria, tempos depois, por recomendação da Controladoria Geral do Estado (CGE), em face de supostas irregularidades em prestações de contas referentes ao convênio 151/2010, celebrado entre a SESAPI e a prefeitura.

Diante da recomendação, o sucessor de Assis Carvalho na pasta, o médico Francisco Costa, determinou a instauração da tomada de contas especial.

O ano das supostas irregularidades é referente a um eleitoral, o de 2010.

Entre as constatações estão a não apresentação de nota fiscal e a movimentação de parte dos recursos para outra conta que não a específica para esse objeto do convênio, além da “ausência/irregularidades em processos licitatórios”.

O prefeito do período, Miguel Borges de Oliveira Júnior, não apresentou qualquer justificativa. 

 

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