
A sentença foi dada no dia 24 de fevereiro pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
O que poucos devem saber é o motivo da condenação; saiba aqui:
O Ministério Público Federal acusou Janainna Marques e Alderico Gomes Tavares de, enquanto prefeita e Secretário de Saúde de Luzilândia/PI, respectivamente, haverem omitido informações à Previdência Social (pagamento de remunerações aos segurados empregados, contribuintes individuais e transportadores rodoviários autônomos, no intervalo de janeiro a dezembro de 2009), que ensejariam o recolhimento de contribuições sociais, violando, assim, princípios norteadores da Administração Pública.
Além disso, na competência de dezembro/2009, deixarem de recolher integralmente as contribuições devidas à Seguridade Social, descontadas das remunerações pagas aos segurados empregados e não declaradas em GFIP. O valor total dos prejuízos causados a Previdência chegou ao valor de R$ 825.257,34 (oitocentos e vinte e cinco mil, duzentos e cinquenta e sete reais e trinta e quatro centavos).
Janainna Marques e Alderico Gomes Tavares foram ainda condenados ao pagamento de multa civil no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e R$ 15.000,00 (quinze mil reais), respectivamente.
Ambos estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5(cinco) anos.
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