
O projeto altera o artigo 140 do Código Penal ao estabelecer detenção de um a três anos, além de multa, pena similar ao crime de vilipêndio de cadáver. Ciro Nogueira argumenta que expor e divulgar na internet imagens de pessoas mortas é considerado crime conforme a interpretação do artigo 212 do Código Penal, mas que há uma lacuna nos casos de exposição de pessoas feridas.
“Apesar da indiscutível ofensa à imagem e à privacidade, o legislador, até agora, não criminalizou essa deplorável conduta, assim como também não tipificou a divulgação de imagem de pessoa em situação vexatória. Tais práticas têm repercussão, somente, na esfera cível, se o ofendido promover ação indenizatória. Ocorre que a sanção pecuniária não tem sido eficaz para reprimir a prática dessas condutas”, afirma o senador no texto da proposta.
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