
Com o objetivo de proteger crianças e adolescentes de exploração de mão de obra, o senador Ciro Nogueira (Progressistas-PI) apresentou um projeto (PLS 234/2018) que disciplina a responsabilidade civil sobre o trabalho infantil. A proposta atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente para tipificar as piores formas de trabalho infantil, prever a responsabilidade daqueles que o utilizam (pais, pessoas físicas e jurídicas) e disciplinar as ocasiões lícitas em que o trabalho pode ocorrer.
Nesta semana, em 12 de junho, o mundo celebrou o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, data estabelecida por iniciativa da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para alertar sobre a realidade do trabalho infantil, prática que se mantém corriqueira em diversas regiões do Brasil e do mundo. “Nossa Constituição é clara na necessidade de protegermos nossas crianças e adolescentes de toda forma de exploração. Com o projeto, pretenderemos atualizar a legislação atual e dar mais segurança jurídica ao assunto no Brasil”, explicou Ciro.
Para adequar o texto da lei brasileira às definições mais atuais da OIT, o senador propôs a tipificação das chamadas piores formas de trabalho infantil, definidas como “o trabalho que, por sua natureza ou pelas condições em que é realizado, é suscetível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças”. O projeto proíbe que crianças e adolescentes sejam empregados nesse tipo de atividade, que incluem trabalho em condições insalubres; formas de escravidão ou práticas análogas; utilização para práticas ilícitas, como tráfico de drogas; exploração sexual e recrutamento para conflitos armados. “Essas chamadas piores formas de trabalho infantil já são proibidas, mas não constam de forma específica na lei, o que gera dificuldades e demora para sua repressão”, afirma o senador.
Outra novidade do projeto é a responsabilização tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas que fizerem uso de crianças e adolescentes nesses tipos de trabalho infantil. A proposta também prevê a responsabilização de agentes do estado que se omitirem na repressão a essa prática. Entre as penas estão pagamento de multa, indenização às crianças e adolescentes, suspensão do poder familiar, quando a exploração for realizada pelos pais, e prisão. Para as empresas as penas podem contemplar, além do pagamento de multas, a suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras oficiais, a revisão de incentivos fiscais e a inabilitação para participar de licitações com órgãos da administração pública.
“Determinando explicitamente as responsabilidades do descumprimento da lei, poderemos ser mais ágeis e eficazes na punição daqueles que exploram o trabalho infantil”, declarou Ciro.
O projeto de Ciro não proíbe completamente o trabalho de adolescentes. As funções técnicas ou administrativas continuam permitidas, desde que fora das áreas de risco à saúde, à segurança e à moral, ao menor de dezoito e maior de dezesseis anos, e ao maior de quatorze e menor de dezesseis de idade, na condição de aprendiz. No Senado, o PLS 234/2018 será analisado primeiramente na Comissão de Direitos Humanos.
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