
De autoria do deputado federal Dr. Francisco, o projeto de lei 1832/26 pretende garantir redução da jornada de trabalho, sem diminuição salarial, das mulheres trabalhadoras que tenham filho, enteado, criança sob guarda ou dependente pessoa com deficiência. Servidores públicas federais e estaduais já tem direito à redução do expediente quando têm cônjuge, filho ou dependente com deficiência. Mas no setor privado, não há esta previsão.
A proposição beneficia, especialmente, as mães atípicas – termo que designa mulheres que criam filhos com deficiências, síndromes raras, autistas, com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade ou, ainda, paralisia cerebral. O objetivo é garantir que, sendo cuidadoras, tenham mais tempo para se dedicar ao acompanhamento e tratamento dos filhos e que possam desempenhar seu papel de cuidado, mantendo seus empregos, sem prejuízo de sua dignidade profissional e pessoal. Este tempo também contribui para o bem-estar de pessoas com deficiência e suas famílias.
Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), o Brasil possui em torno de 18,6 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. Isso equivale a 8,9% da população “e revela a urgência de legislações que atendam às demandas desse segmento da população, sobretudo, as mães atípicas que têm emprego e são cuidadoras de pessoas com deficiência, que precisam da presença dos pais ou responsáveis para acompanhamento a terapias, consultas exames e atividades de reabilitação em casa”, argumentou o deputado ao justificar o projeto.
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