
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou que o Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Piauí (Sinpolpi) é o único representante da categoria no Estado do Piauí. Para a Turma, o desmembramento da representação sindical dos peritos oficiais do estado, com a criação de um sindicato próprio, violou o principio constitucional da unicidade sindical.
Em reclamação trabalhista ajuizada na 2ª Vara do Trabalho de Teresina (PI), o Sinpolpi relatou que a deliberação dos peritos, em junho de 2015, de criar o Sindicato dos Peritos Oficiais de Natureza Criminal do Estado do Piau (Sindiperitos-PI), usurpou a sua representação sindical. “Além da coincidência de base territorial, os peritos não constituem categoria, mas um grupo parcial da categoria da Polícia Civil do Estado do Piauí", sustentou.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) entenderam que o desmembramento era possível diante das peculiaridades das funções de perícia. Segundo o TRT, os peritos criminais, mesmo fazendo parte da carreira da Polícia Civil e trabalhando em órgão de segurança pública, exerciam atribuições que os diferenciavam dos demais integrantes da Polícia.
No recurso ao TST, o Sinpolpi sustentou que a Lei Complementar Estadual 37/2004 não instituiu categorias dentro dos quadros da Policia Civil, mas apenas especificou os cargos de delegado de polícia, perito médico-legal, perito odonto-legal, perito criminal, escrivão da polícia, agente de polícia e perito papiloscopista policial. Alegou que o desmembramento pretendido pelos peritos abrangeria um grupo de trabalhadores já assistidos pelo Sinpolpi na mesma base territorial de atuação, o que violaria o princípio da unicidade e enfraqueceria uma ação sindical eficiente.
O relator, ministro Breno Medeiros, observou que o tema é enfrentado em dois dispositivos. O artigo 8º, inciso II, da Constituição da República prevê a criação de apenas uma organização sindical por base territorial. O artigo 570 da CLT dispõe sobre a “representação eclética” (onde categorias afins se constituem em um único sindicato para garantir ação sindical eficiente), admitindo-se desmembramento posterior pelo critério da especificidade ou da especialidade.
No caso dos policiais, no entanto, o ministro explicou que se trata de carreira pública prevista no artigo 144 da Constituição e regida por um único estatuto (a Lei Complementar Estadual 37/2004). “Não se tratando de representação eclética, prevalece o princípio da unicidade sindical”, concluiu.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e declarou o Sinpolpi como único representante da categoria dos Policiais Civis de carreira do Estado do Piauí, abrangendo todos os cargos previstos na lei complementar estadual.
Processo: 1769-78.2015.5.22.0002
Investigação Suspeito de matar advogada e filho de 6 anos é preso pela Polícia Civil
Prisão Homem é preso com drogas, arma e mais de R$ 1 mil reais em Água Branca
Tristeza Menina de 4 anos morre após passar horas dentro de carro em frente a creche no Norte do Piauí
Violência Empresário é baleado em tentativa de assassinato no Sul do Piauí
Ocorrência Homem é preso por embriaguez ao volante e receptação em Angical do Piauí
Prisão Polícia Militar e Polícia Civil apreendem drogas durante operação na zona rural de Palmeirais
Conclusão Polícia Civil de Amarante conclui investigação de homicídio em Jardim do Mulato; conselheiro tutelar está entre os indiciados
Ocorrência Homem é preso em flagrante suspeito de agredir ex-companheira em Regeneração
Ocorrência Homem é preso suspeito de ameaçar e xingar mulheres em Angical do Piauí Mín. 24° Máx. 40°