Um paciente de 29 anos foi morto dentro do Hospital Areolino de Abreu, em Teresina, na madrugada desta quinta-feira (26). De acordo com a direção da unidade, ele receberia alta médica ainda hoje e seria buscado pela mãe. A vítima era moradora da região da Santa Maria da Codipi.
Segundo informações repassadas pelo hospital, o homem foi asfixiado com um saco plástico e, em seguida, teve o corpo incendiado dentro do quarto onde estava internado. Os principais suspeitos são outros pacientes que dividiam o mesmo espaço. A direção da unidade acredita que o crime pode ter sido motivado por um desentendimento entre eles.
A Polícia Civil do Piauí iniciou as investigações e o caso está sob responsabilidade do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). A polícia informou que o crime ocorreu por volta das 2h da manhã e que foram coletados materiais genéticos no local para identificar os envolvidos.
O corpo foi recolhido por uma equipe do Instituto de Medicina Legal (IML). A polícia também deve analisar a condição clínica dos suspeitos para definir as medidas legais cabíveis. O caso segue em fase inicial de apuração.
NOTA DA SESAPI
O Hospital Areolino de Abreu, por meio da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi), informa que está apurando, com a devida responsabilidade e rigor, o caso recentemente divulgado.
A unidade reforça que todos os fatos estão sendo criteriosamente analisados e que as informações necessárias serão devidamente repassadas às autoridades policiais competentes, contribuindo com total transparência para o esclarecimento da situação.
O hospital permanece à disposição para colaborar com as investigações e reafirma seu compromisso com a ética, a legalidade e a qualidade dos serviços prestados à população.
NOTA DA SEJUS
A Secretaria da Justiça informa que o paciente morto no Hospital Areolino de Abreu não é uma pessoa com transtorno mental em conflito com a lei. Esclarece ainda que essas pessoas são encaminhadas para o hospital somente com determinação judicial, e de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) através da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, esses pacientes devem ser regulados para a Rede de Atenção Psicossocial (Raps), no SUS.
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