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Câmara dos Deputados aprova texto-base de PL Antifacção em derrota para o governo Lula

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18/11/2025 às 21h56 Atualizada em 18/11/2025 às 23h35
Por: Diogo Costa
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) o texto-base do Projeto de Lei 5.582/2025, conhecido como PL Antifacção ou Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. A proposta passou por 370 votos a 110 e endurece penas, cria novos tipos penais, amplia instrumentos de investigação e estabelece regras específicas para líderes de organizações criminosas. Os deputados ainda votarão os destaques que podem modificar pontos do relatório.

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A aprovação representou uma derrota para o governo Lula, autor do texto original, mas que viu a versão final ser amplamente alterada pelo relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), ex-secretário de Segurança de São Paulo e aliado do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). Derrite apresentou seis versões do relatório após pressões de governadores, parlamentares da base e da oposição.

Governo critica condução e mudanças no texto

Integrantes do Planalto demonstraram incômodo com a escolha do relator feita pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). A avaliação é de que Derrite conduziu o debate de forma desalinhada ao Executivo.

Outro ponto de tensão foi a retirada da equiparação entre organizações criminosas e grupos terroristas, presente nas primeiras versões do relatório. A oposição tentou recolocar o dispositivo durante a análise dos destaques, mas Motta considerou a emenda “impertinente temática” e barrou a discussão.

O que muda com o PL Antifacção

O projeto estabelece um pacote de medidas que endurecem o enfrentamento ao crime organizado. Entre os principais pontos estão:

  • Aumento de penas: integrantes de facções podem receber até 40 anos de prisão; líderes, até 66 anos.
  • Criação de novos crimes, como:
    • “Novo cangaço”;
    • domínio territorial por facções;
    • ataques a forças de segurança;
    • controle social mediante violência;
    • ataques a carros-fortes;
    • sequestro de aeronaves.
  • Proibição de graça, anistia, indulto e liberdade condicional para os crimes previstos.
  • Obrigatoriedade de regime fechado em presídios de segurança máxima para chefes de organizações criminosas.
  • Perdimento extraordinário de bens ainda na fase de investigação.
  • Destinação de bens apreendidos:
    • para fundos estaduais de segurança em casos estaduais;
    • rateio com o Fundo Nacional de Segurança Pública em ações com a Polícia Federal.
  • Audiências de custódia por videoconferência, salvo decisão judicial contrária.
  • Garimpo ilegal como agravante em crimes ligados a organizações criminosas.
  • Regras mais rígidas para progressão de regime.

Apesar de o termo “organizações criminosas” permear o projeto, o governo lamentou a ausência da expressão “facções criminosas” e sinalizou que tentará reinserir o conceito no Senado.

Próximos passos

A matéria segue agora para análise no Senado Federal, onde será relatada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), conforme anunciou o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP).

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