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TRE-PI anula condenação de ex-vereador de Regeneração e determina novo julgamento por fraude eleitoral

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13/11/2025 às 09h06
Por: Diogo Costa
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Laércio Veloso
Laércio Veloso

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) anulou a sentença que havia condenado o ex-vereador de Regeneração, Laércio Batista Veloso e Silva (PSD), sua esposa, Millena Pereira de Oliveira, e outros onze réus por suposta participação em um esquema de fraude eleitoral nas eleições municipais de 2020.

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A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico na última segunda-feira (10), atendeu a um recurso apresentado pela defesa, que apontou vícios processuais graves, como a falta de intimação válida para audiência de instrução e a ausência de prazo para apresentação das alegações finais.

Por unanimidade, a Corte reconheceu cerceamento de defesa e violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, declarando a sentença nula. O processo será devolvido à 43ª Zona Eleitoral de Regeneração, para que a fase de instrução seja reiniciada.

Erros processuais

Segundo o relator do caso, juiz José Maria de Araújo Costa, dois erros principais justificaram a anulação:

• Falta de intimação adequada: cinco réus foram intimados apenas para audiência sobre suspensão condicional do processo. Quando a proposta foi rejeitada, o juízo de primeiro grau seguiu diretamente para a audiência de instrução e julgamento, sem nova intimação, o que impediu a participação dos acusados.

• Ausência de alegações finais: após a instrução, não foi aberto prazo para as defesas apresentarem suas alegações finais, etapa essencial antes da sentença.

Em seu voto, o relator destacou que tais omissões configuram nulidade absoluta insanável, tornando inválida a decisão anterior.

O caso

A ação penal foi movida pelo Ministério Público Eleitoral, que acusou Laércio Veloso e Millena Oliveira de liderarem um esquema de transferência fraudulenta de domicílio eleitoral para o município de Regeneração.

De acordo com a denúncia, o casal teria elaborado 11 declarações falsas de vínculo empregatício em papéis timbrados da prefeitura, com o objetivo de simular empregos e permitir que outras pessoas transferissem seus títulos eleitorais para a cidade sem residirem lá.

Na sentença anulada, Laércio e Millena haviam sido condenados a 2 anos e 6 meses de reclusão, pena convertida em restritiva de direitos. Outros cinco réus receberam 1 ano de reclusão, também convertida em prestação de serviços à comunidade.

Prescrição afastada

O TRE-PI rejeitou o pedido da defesa para reconhecimento da prescrição. Segundo o relator, o crime de inscrição fraudulenta de eleitor (art. 289 do Código Eleitoral) prevê pena máxima de cinco anos, o que resulta em prazo prescricional de 12 anos — ainda não atingido.

Próximos passos

Com a anulação, o caso volta à primeira instância, onde um novo juízo deverá reabrir a fase de instrução, garantir o direito de defesa e, ao final, permitir a apresentação das alegações finais antes de proferir nova decisão.

Quem é Laércio Veloso

Fisioterapeuta, Laércio Veloso é figura conhecida na política de Regeneração. Já dirigiu o Hospital Municipal Maria de Lurdes e o Centro de Fisioterapia da cidade. Em 2021, assumiu como vereador suplente na Câmara Municipal.

Nas eleições de 2020, concorreu pelo PSB e obteve 254 votos, ficando como segundo suplente. Em 2024, disputou novamente uma vaga, desta vez pelo PT, e recebeu 214 votos, o equivalente a 1,91% dos votos válidos.

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