
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira (22/10) o texto oficial, chamado de acórdão, que detalha a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado e outros crimes. A decisão da Primeira Turma, que em setembro condenou o político a 27 anos e três meses de prisão, o aponta como líder de uma organização criminosa.
O documento afirma que ele agiu com o objetivo de minar a democracia, restringir a atuação do Judiciário e impedir a posse do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, em 2022. O acórdão descreve que o marido de Michelle Bolsonaro usou a máquina pública e a estrutura do Estado brasileiro para executar um “projeto autoritário de poder”.
A organização criminosa teria atuado de julho de 2021 a janeiro de 2023, com a participação de figuras do alto escalão do governo e das Forças Armadas. O grupo, que o STF considera estável e permanente, tinha tarefas bem definidas.
O núcleo central era composto por aliados de extrema confiança, como o deputado federal Alexandre Ramagem (ex-Abin); os ex-ministros Anderson Torres (Justiça), Augusto Heleno (GSI), Paulo Sérgio Nogueira (Defesa), Walter Braga Netto (Casa Civil); e o ex-comandante da Marinha, Almir Garnier, além de Mauro Cid (ex-ajudante de ordens).
Segundo o acórdão, a estratégia do grupo focava em atacar o Judiciário (STF e TSE) para desacreditar as instituições e levantar dúvidas sobre as urnas eletrônicas. O objetivo final era “preparar os argumentos e instrumentos” para um golpe de Estado, caso Bolsonaro perdesse a eleição em outubro de 2022.
Esses atos, segundo o Supremo, culminaram nos ataques de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
Defesa de Jair Bolsonaro ainda poderá entrar com recurso
Com a publicação do documento — de quase 2 mil páginas —, a defesa de Bolsonaro e dos demais condenados tem cinco dias para entrar com o primeiro tipo de recurso, chamado embargos de declaração. Basicamente, são pedidos para esclarecer pontos pouco claros ou eventuais contradições na decisão.
Esses recursos raramente mudam a sentença, mas podem levar a pequenos ajustes nas penas. A pena de prisão, no entanto, não começa a valer agora: ela só será executada quando o processo for considerado “concluído” (o chamado trânsito em julgado), ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso na própria Corte.
Os advogados de Bolsonaro devem questionar o papel de “líder” atribuído ao ex-presidente, que justificou a pena mais alta. Também insistem que a suposta atuação “armada” da organização criminosa não foi comprovada. No STF, a expectativa é que a análise dos recursos — e, consequentemente, a conclusão do caso — ocorra até o final deste ano.
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