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Justiça Eleitoral de Amarante absolve vereador de Palmeirais em ações por suposto abuso de poder econômico

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20/10/2025 às 21h37
Por: Diogo Costa
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Vereador Nelson Miranda de Palmeirais
Vereador Nelson Miranda de Palmeirais

A Justiça da 8ª Zona Eleitoral de Amarante julgou improcedentes, na manhã desta segunda-feira (20), duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) movidas pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação “Palmeirais que Queremos” contra o vereador Nelson Miranda (PDT), do município de Palmeirais. O parlamentar era acusado de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.

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A decisão do juiz Danilo Melo de Sousa teve como fundamento principal a ilicitude da prova central do processo — uma gravação ambiental considerada clandestina e, portanto, inválida para fins eleitorais.

As investigações tiveram início após a circulação de um áudio na cidade que supostamente comprovaria as irregularidades atribuídas ao então candidato. As ações se baseavam no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90, que trata do abuso de poder econômico, e no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, que prevê a captação ilícita de votos.

Devido à semelhança entre os fatos, as duas ações foram julgadas de forma conjunta para evitar decisões contraditórias.

Gravação considerada ilícita

Segundo a sentença, a gravação foi feita pela testemunha Danielly Carvalho, sem autorização judicial e sem o conhecimento do vereador. O registro ocorreu dentro da residência da própria testemunha, em um ambiente fechado e com acesso controlado, o que — conforme o magistrado — afasta a exceção admitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para gravações em locais abertos e públicos.

Com isso, o juiz considerou o áudio ilícito, o que acabou invalidando todas as demais provas obtidas a partir dele. Aplicou-se, então, a chamada “Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada”, que torna nulas as provas derivadas de um elemento original ilegal.

Foram desentranhados do processo o áudio, os depoimentos das testemunhas e a perícia técnica, já que todos derivavam da gravação.

Insuficiência de provas

Sem as provas principais, o magistrado avaliou que os demais elementos constantes dos autos eram vagos e insuficientes para demonstrar a prática de captação ilícita de sufrágio ou abuso de poder econômico.

Com a improcedência das ações, Nelson Miranda mantém o mandato de vereador e fica livre das acusações eleitorais.

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