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STF anula eleição da Mesa Diretora da Câmara de Regeneração por violar regra de reeleição, mas mantém presidente no cargo

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14/10/2025 às 16h01
Por: Diogo Costa Fonte: Canal 121
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O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu anular a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Regeneração (PI) para o biênio 2025-2026, acatando reclamação ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI). Na decisão, que ainda cabe recurso, o ministro não determinou o afastamento imediato do parlamentar da presidência da Câmara Municipal.

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Segundo o STF, o vereador Ciríaco José de Araújo, que já havia presidido o Legislativo municipal nos biênios 2021-2022 e 2023-2024, foi novamente eleito para o mesmo cargo, configurando um terceiro mandato consecutivo — situação considerada inconstitucional à luz da jurisprudência consolidada da Corte.

O MPPI sustentou que a recondução violava decisões anteriores do Supremo em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs), que limitam a apenas uma reeleição sucessiva o exercício do mesmo cargo nas mesas diretoras de órgãos legislativos, independentemente de legislatura.

Na decisão proferida no dia 8 de outubro de 2025, o ministro Nunes Marques destacou que, após o julgamento da ADI 6.674, ficou definido que apenas é permitida uma única reeleição para o mesmo cargo, sendo consideradas para esse cálculo as composições a partir do biênio 2021-2022.

Com isso, o STF determinou que a Câmara de Regeneração realize nova eleição para a Mesa Diretora, vedando a candidatura de Ciríaco José de Araújo à presidência.

“A recondução para o biênio de 2025-2026 representa ofensa aos precedentes vinculantes desta Suprema Corte, por constituir terceira eleição consecutiva para o mesmo cargo”, afirmou o relator Nunes Marques.

A decisão deve ser comunicada oficialmente à Câmara Municipal de Regeneração, que deverá cumprir a determinação e realizar novo pleito conforme as diretrizes do Supremo.

Entenda o caso

O caso teve início em 27 de fevereiro de 2025, quando o Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou Reclamação Constitucional no Supremo Tribunal Federal contra a Câmara Municipal de Regeneração e seu presidente, Ciríaco José de Araújo.

A Promotoria de Justiça da cidade havia instaurado um Procedimento Preparatório de Inquérito Civil para apurar a legalidade da eleição da Mesa Diretora, realizada em 1º de janeiro de 2025, que reconduziu Ciríaco ao cargo de presidente pela terceira vez consecutiva.

Após a análise do caso, a promotora de Justiça Valesca Calland Noronha expediu uma recomendação orientando o vereador a anular a eleição e convocar um novo pleito, no qual ele não poderia concorrer novamente. No entanto, o presidente da Câmara não atendeu à recomendação.

Diante da recusa, o MPPI ingressou com a Reclamação Constitucional no STF, argumentando que a recondução violava os princípios democrático e republicano, além de contrariar decisões anteriores da Suprema Corte, que vedam a perpetuação no poder por meio de reeleições sucessivas em cargos das mesas diretoras.

O Ministério Público chegou a pedir liminarmente o afastamento imediato de Ciríaco José de Araújo, mas o ministro Nunes Marques optou por manter o parlamentar no cargo até o julgamento do mérito, que agora foi concluído com a anulação da eleição e a determinação de nova votação.

O caso de Regeneração segue a mesma linha de outras decisões recentes obtidas pelo MPPI em situações semelhantes, como as que envolveram as Câmaras Municipais de João Costa e Paulistana, reforçando o entendimento do STF sobre o limite de uma única reeleição consecutiva para cargos das mesas diretoras.

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