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Justiça determina convocação de candidatos empatados em concurso da Polícia Militar do Piauí

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08/08/2025 às 18h02
Por: Diogo Costa Fonte: R10
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Foto: Diogo Costa / Portal C7
Foto: Diogo Costa / Portal C7

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 35ª Promotoria de Justiça de Teresina, obteve, nessa quinta-feira (07), decisão favorável em Ação Civil Pública que questionava alteração do edital do concurso da Polícia Militar (PM/PI) realizado em 2017.

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Na ação, o MPPI contestou aditivo ao edital que restringiu a convocação para as etapas seguintes apenas ao número de vagas originalmente previstas, em vez de permitir a participação de até o dobro desse quantitativo, conforme estabelecido inicialmente.

O Tribunal de Justiça do Piauí, ao reformar parcialmente a sentença, determinou que sejam convocados os candidatos empatados na última posição de corte, reconhecendo que a eliminação deles à época violou o Decreto Estadual nº 15.259/2013, que prevê tratamento isonômico a candidatos em situação de empate em concursos públicos. O acórdão proferido ainda não transitou em julgado, sendo passível de recurso.

O promotor de Justiça Thiago Queiroz de Brito, que responde pela 35ª Promotoria de Justiça, reafirma o compromisso com a defesa da legalidade e da isonomia nos certames públicos para que todos os candidatos tenham seus direitos respeitados. “Essa decisão reforça a importância de preservar as regras iniciais dos certames e evitar mudanças que prejudiquem candidatos após o início do concurso, garantindo igualdade de oportunidades a todos”, ressaltou.

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