Nesta quinta-feira (09/01), o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Aderson Nogueira, suspendeu a decisão que impedia a realização da Festa da Manga em Altos. O evento, que terá como atração principal o cantor Wesley Safadão, havia sido cancelado após determinação judicial baseada em ação civil pública do Ministério Público, que questionava os gastos com o show.
O desembargador deferiu o pedido de suspensão da liminar apresentado pelo advogado Igor Martins. Ele argumentou que o cancelamento poderia causar "grave lesão à ordem e à economia públicas", além de prejudicar contratos já firmados.
A promotora de Justiça Deborah Abbade, do Núcleo de Promotorias de Altos, foi responsável pela ação que suspendeu o evento inicialmente. Ela apontou como principal argumento o alto cachê de R$ 1.200.000,00 pago diretamente pela prefeitura ao cantor, sem processo licitatório. Segundo a promotora, o valor era incompatível com as dificuldades enfrentadas pelo município em áreas como saúde, educação e saneamento básico.
A prefeitura de Altos defendeu a realização da festa, afirmando que o evento é essencial para a cultura e a economia local. Também destacou que a contratação do artista foi feita de forma regular e com recursos específicos para incentivo cultural, que não comprometem serviços essenciais.
O juiz de primeira instância havia acolhido os argumentos do Ministério Público, determinando a suspensão da festa, a proibição do show e de pagamentos relacionados, sob pena de multa de R$ 200.000,00 ao prefeito. Contudo, a decisão do TJ-PI reverteu essa medida, permitindo a realização do evento ao considerar os prejuízos econômicos diretos e indiretos que o cancelamento causaria ao município.
O desembargador Aderson Nogueira destacou que, em análise preliminar, não foram encontradas irregularidades na contratação do cantor ou desvio de recursos de áreas prioritárias. Apesar disso, o mérito da ação civil pública ainda será julgado em uma etapa posterior.