
A representação é relatando a ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias nos exercícios financeiros de 2013, 2014, 2015 e 2016, na gestão do ex-prefeito Gilberto Júnior, e o Ministério Público de Contas solicitou o pedido de bloqueio das contas daquele Fundo Municipal, caso não fosse realizado o reparcelamento e/ou parcelamento da dívida.
Mesmo a irregularidade tendo ocorrido na gestão Gilberto Júnior, foi o prefeito Joel Rodrigues, que assumiu em 2017, que foi citado no processo, por ele ser o atual gestor. Ele então apresentou a sua defesa, afirmando que aderiu ao parcelamento dos valores, mas o conselheiro e relator do processo, Delano Câmara, explicou que isso não muda a situação.
“Tendo o município de Floriano aderido ao parcelamento/reparcelamento conforme demonstrado anteriormente, o fez de forma intempestiva, ocorrendo violação ao prazo da prestação de contas, previsto no art. 70, parágrafo único, CF/88, assim como aos dispositivos que conferem prerrogativas às Cortes de Contas para examinar, mediante fiscalização os gastos dos recursos públicos”, explicou o conselheiro.
Dessa forma a representação foi julgada procedente em razão da intempestividade no recolhimento das contribuições previdenciárias e foi determinado o apensamento dos autos desse processo a prestação de contas, exercício 2017, da Prefeitura Municipal de Floriano.
Fonte: florianonews
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