
Você sabia que tem direito de pedir ressarcimento no caso de uma queda ou oscilação de energia danificar seus equipamentos elétricos?
É uma situação bem corriqueira, principalmente em alguns bairros de Teresina. Contudo, o que se observa é que poucos consumidores procuram seus direitos.
Apesar da resolução 414/10 da Aneel falar em um prazo de apenas 90 dias, o código de defesa do consumidor garante até 5 anos para que a pessoa busque reparar os seus direitos no caso de ter um aparelho doméstico danificado pela queda ou oscilação da energia.
A garantia está prevista no art. 27 do CDC afirmando que é de cinco anos o prazo prescricional para a ação de reparação de danos em razão de fato do produto ou serviço.
É importante observar que se a reclamação for feita dentro dos 90 dias o consumidor terá um procedimento mais simples, e talvez mais rápido, pelo fato do evento ser próximo e com uma possibilidade maior de se provar a relação entre o evento que causou o dano e a companhia de energia.
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